Proposta altera regime tarifário aplicável aos aeroportos administrados pela Infraero.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) submete ao processo de Audiência Pública nº 10/2018, por período de 30 dias, proposta de revisão da Resolução nº 350, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o modelo de regulação tarifária, do reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias e estabelece regras para arrecadação e recolhimento, e da Portaria nº 1592/GM5, de 7 de novembro de 1984, que dispõe sobre delegação de competência para classificação de aeroportos nacionais. O texto da proposta sob consulta pode ser acessado no endereço http://www.anac.gov.br/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas/audiencias-em-andamento/audiencias-publicas-em-andamento-1.

A proposta ora submetida à audiência trata de modificações na Resolução ANAC nº 350 quanto ao regime tarifário referente a capatazia e armazenamento. Propõe ainda a revogação da Portaria 1592/GM5, do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC), que estabelece critérios de classificação para fins de cobrança das tarifas aeroportuárias. O texto altera o regime tarifário aplicável às tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência nos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

As contribuições deverão ser encaminhadas à ANAC por meio de formulário eletrônico próprio disponível no endereço indicado até o dia 7 de junho de 2018. Arquivos anexados devem apresentar somente informações, estudos, tabelas e subsídios que fundamentem as contribuições oferecidas.

Fonte: ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.

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