A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu mudar para o formato digital as licenças de profissionais da aviação civil. A medida, anunciada hoje (13), vai atingir mais de 40 mil profissionais que atuam no setor. Com a iniciativa, o atual Certificado de Habilitação Técnica (CHT) de pilotos, mecânicos, comissários e despachantes de voo será trocado pelo CHT Digital, acessível pela tecnologia QR Code.

O QR Code é um tipo de código de barras bidimensional que pode ser escaneado por meio de telefones celulares equipados com câmera. Esse código pode ser convertido em vários formatos, por exemplo, como texto, um endereço de uma página de internet, um número de telefone ou uma identificação, como a dos profissionais de aviação civil

Com a decisão, as atuais licenças físicas, impressas pela Casa da Moeda do Brasil, só serão aceitas até 31 de dezembro de 2019. “A partir do dia 1° de janeiro de 2020, o profissional de aviação civil terá que portar, obrigatoriamente, a versão digital da licença (CHT Digital), em meio físico ou impresso, com o QR Code, por licença, disponível para leitura”, disse a Anac.

Segundo a Anac, a licença para profissionais de aviação civil é um documento utilizado mundialmente e o Brasil é um dos países pioneiros na certificação digital. De acordo com a agência, além de trazer mais segurança ao acesso de dados, esse modelo dispensará a impressão de licenças, gerando uma economia anual de R$ 800 mil ao governo federal.

Atualmente são emitidas cerca de 5 mil novas licenças por ano para todas as categorias de profissionais da aviação civil e o custo de impressão, tanto para novas licenças quanto para a emissão de atualizações, é da União.

A Anac disse que os profissionais da aviação civil serão isentos da taxa de emissão para a segunda via da licença, no valor de R$ 43,34. Os certificados e as habilitações serão concedidas e atualizadas imediatamente no sistema, após a finalização de cada processo. “Antes, o prazo para emissão de uma nova licença ou para a atualização de habilitações e exames era de pelo menos 30 dias – prazo de confecção e envio de uma nova licença impressa em cartão pela Casa da Moeda”, informou a Anac.

Fonte: ANAC

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