Interessados têm até o dia 30 de setembro para se candidatarem a uma das Categorias do Prêmio InovANAC Safety 2019. A premiação promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) busca reconhecer iniciativas inovadoras que impactam positivamente a Agência, o setor regulado e a sociedade brasileira. Confira um pouco sobre cada uma das premiações:
Na Categoria Security
Na Categoria Safety
Prêmio InovANAC Safety – Aeródromos
Objetivo: estimular a cultura de inovação na aviação civil ao disseminar ideias e práticas inovadoras que possam servir de inspiração ou de referência para outras iniciativas de promoção da segurança operacional nos aeródromos brasileiros.
Quem pode concorrer: Na categoria 1, podem se inscrever representes de operadores de aeródromo, conforme o porte referente a cada classe (A – aeródromos com movimentação até 1 milhão de passageiros e B, superior a um milhão de passageiros). Já na categoria 2, podem se inscrever pessoas físicas de forma individual ou em grupo de até três participantes e pessoas jurídicas constituídas no Brasil.
Para mais informações, acesse o Regulamento do Prêmio InovANAC Safety – Aeródromos.
Inscrições até 30 de setembro pelo formulário eletrônico.
Prêmio InovANAC Safety – Operador Aéreo
Objetivo: conferir notoriedade e disseminar ideias e práticas inovadoras que sirvam de inspiração ou de referência para outras iniciativas de promoção da segurança operacional nos operadores aéreos, bem como valorizar cidadãos que atuam de forma criativa e proativa buscando o desenvolvimento da aviação civil.
Quem pode concorrer: a categoria 1 é exclusiva para operadores aéreos e a categoria 2 é é aberta a qualquer pessoa, física ou jurídica.
Mais informações: acesse o Regulamento do Prêmio InovANAC Safety – Operador Aéreo.
Inscrições até 30 de setembro por formulário eletrônico.
Prêmio InovANAC Safety – Aeronavegabilidade
Objetivo: conferir notoriedade e disseminar ideias e práticas inovadoras que sirvam de inspiração ou de referência para outras iniciativas de promoção da segurança operacional no segmento da aeronavegabilidade nacional, bem como valorizar cidadãos que atuam de forma criativa e proativa buscando o desenvolvimento da aviação civil brasileira.
Quem pode concorrer: Empresas certificadas pela ANAC para manutenção de produtos aeronáuticos (regidas pelos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil – RBAC nºs 145, 135, 121 ou 129); empresas certificadas pela ANAC para projetos e fabricação de produtos aeronáuticos; pessoas físicas, de forma individual ou em grupo de até 3 participantes, de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica.
Mais informações: acesse o regulamento do Prêmio InovANAC Safety – aeronavegabilidade.
Inscrições até 30 de setembro por meio de formulário eletrônico.
Fonte: ANAC
Comunicação/Sineaa/2019