Em decisão da última quarta-feira (8), o TCU (Tribunal de Contas da União) negou recurso de órgãos do governo e da Libra Terminais e manteve decisão que determina anulação do contrato da empresa no Porto de Santos (SP) e que nova companhia assuma as áreas operadas pela companhia até 16 de maio de 2020. A decisão está neste link.

O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, manteve ainda determinação para que o governo apresente um plano de ação em 30 dias para cumprir os prazos. O prazo terá validade a partir da publicação do acórdão.

O prazo de pouco mais de um ano pode ser considerado extremamente curto para que nova empresa assuma, visto que há várias etapas a cumprir, entre elas a realização de estudos de viabilidade e audiências públicas, além dos próprios prazos para licitação e assinatura dos contratos.

No entanto, o TCU já havia feito há quase um ano a determinação de que o processo de relicitação da área da Libra fosse realizado. Mas apenas nesta semana o terminal entrou na carteira do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), por exemplo.

Leniência
Os ministros voltaram a debater a possibilidade de o tribunal fazer acordos de leniência com empresas em relação a irregularidades nas obras, discutindo o caso específico do contrato para obras da Usina Nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro.

O ministro Walton Alencar, relator do processo, negou recursos das construtoras que tentavam rever decisão que as declarou inidôneas por cinco anos, a UTC Engenharia e a Techint Engenharia e Construção. Segundo ele, elas estariam apenas usando de recursos protelatórios. A decisão está neste link.

No caso do contrato de Angra 3, uma parte das empresas do consórcio já tinha sido separada da punição de inidoneidade por terem colaborado com outras investigações na Operação Lava Jato. São elas a Odebrecht, Camargo Correia e Andrade Gutierrez.

No caso das empreiteiras declaradas inidôneas no processo de Angra, apenas a Queiroz Galvão ganhou um prazo de 15 dias, segundo ele inadiável, para que apresente uma solução para o caso. Isso porque, de acordo com Alencar, a empresa se dispôs a pagar todo o débito apurado.

Sem lei para acordos
A procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU Cristina Machado defendeu que o órgão crie instrumentos para que as empresas possam colaborar com a apuração de irregularidades porque, segundo ela, os instrumentos atuais não dão segurança para que elas possam colaborar com informações sem que saibam quais serão as punições adotadas.

O ministro Benjamin Zymler declarou que, no momento, não há lei que permita esse tipo de acordo no âmbito do TCU e, por isso, não haveria como um ministro propor uma decisão prévia à empresa sem passar pela concordância dos outros oito.

Ainda segundo Zymler, o tribunal tem na prática realizado acordos na prática com as empresas que colaboram, reduzindo multas ou evitando a penalização de inidoneidade, por exemplo.

Fonte: INFRA

 

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