A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 2.888, de 21 de agosto de 2017, que divulga a classificação dos aeródromos civis públicos para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153 (RBAC nº 153), referente ao ano de 2017.

Os aeródromos Classe II, Classe III e Classe IV estão identificados no Anexo da Portaria, conforme tabela abaixo:

Os aeródromos não relacionados ficam enquadrados na Classe I, da seguinte forma:

  • Classe I-A, se o aeródromo não processa voo regular; e

  • Classe I-B, se o aeródromo processa voo regular.

A Portaria entrou em vigor no dia 24/08, com sua publicação no Diário Oficial da União.

Para melhor visualização da Tabela e a ler a íntegra da Portaria nº 2.888/2017, clique no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/08/2017&jornal=1&pagina=77&totalArquivos=96

 

Crédito: Matéria publicada no ‘Informe CNT’, de 24 de agosto de 2017/Divulgação: Marco Calzolari (Comunicação SINEAA).

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