A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 2.786, de 15 de agosto de 2017, que aprovou a Revisão B das Orientações quanto aos procedimentos para a expedição e transporte de substâncias biológicas e infectantes em aeronaves civis (Instrução Suplementar nº 175-004).

A IS nº 175-004 tem como objetivo estabelecer orientações quanto aos procedimentos para a expedição de substâncias biológicas e infectantes em aeronaves civis baseadas nos requisitos presentes no RBAC 175 e no Doc. 9284 da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para identificar, classificar, embalar, marcar, etiquetar, documentar, aceitar, manusear e transportar esses artigos perigosos, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes peculiares ao transporte desses materiais.

O ato encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) da Agência, no site www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp e igualmente disponível em sua página “Legislação” (www.anac.gov.br/legislacao).

Esta Portaria entra em vigor hoje (21/08), data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja a íntegra da Portaria nº 2.786/2017, clicando no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=73&data=21/08/2017.

 

Crédito: Matéria publicada no ‘Informe CNT’, de 21 de agosto de 2017/Divulgação: Marco Calzolari (Comunicação SINEAA).
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