Ministério do Trabalho revoga ato de Bolsonaro que autorizava acordo entre patrões e empregados para trabalho aos domingos e feriados; agora, sindicatos têm mais poder e será necessário fazer convenção coletiva.

O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou na 2ª feira (13.nov.2023) uma portaria (nº 3.665) que muda a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. O ministro mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.A mudança se deu por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial nesta 3ª feira (14.nov.2023).

A determinação passou a valer de forma imediata. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB). ENTENDA A DIFERENÇAEis como ficou e como era:- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: comércio em geral; comércio varejista em geral. comércio em hotéis; varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Próximos feriados

A portaria não deixa claro como funcionará a regra para o feriado de 15 de novembro (Proclamação da República), que será nesta 4ª feira. O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25.dez) e Confraternização Universal (1º.jan).

Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024

2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional); 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo); 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo); 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas); 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional); domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional); 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo); sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional); sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo); sábado (2.nov): Finados (feriado nacional); 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional); 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).

Fonte: Poder360

Comunicação/MCZ/Sineaa/2023

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