A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alerta que a falta de informação é um dos principais problemas enfrentados pelo viajante, especialmente sobre as novas condições para o despacho de malas e o direito de não embarcar na ida e não ter cancelada a passagem de volta.
A fim de afastar as dúvidas mais recorrentes, o Ministério Público/DFT publicou em seu site vídeo com orientações do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Paulo Binicheski, destinadas a quem vai embarcar para curtir o Réveillon e as férias.
Em março, entrou em vigor a Resolução 400 da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), que trouxe grandes mudanças para os passageiros. Uma delas, com mais repercussão, foi a autorização pela cobrança de bagagem despachada.
A iniciativa surgiu diante da constatação de que o atual período promete, mais uma vez, deixar os corredores dos aeroportos lotados, por conta do recesso do Réveillon e, na sequência, das férias escolares.
Segundo o promotor, no momento da venda da passagem aérea, a companhia deve informar com clareza os critérios e os valores da franquia de bagagem que já estão inclusas e os que precisarão ser pagos. “Também é importante que o consumidor adote a prática de comparar os valores cobrados para despachar as malas. Em geral, as empresas aumentam em quase 50% o valor da cobrança para quem resolve de última hora”, alerta Paulo Binicheski.
Ainda segundo o promotor, a prometida (e esperada) redução nos preços das passagens aéreas, que deveria acontecer com a separação da taxa de bagagem despachada, ainda não foi constatada na prática pela população.
Apesar de estarem há mais de seis meses em vigor, as novas regras, que não se restringem só às malas, continuam pouco conhecidas pela maioria dos viajantes. “Eu entendo que a resolução tira direitos dos consumidores. Ela subtrai alguns direitos que já eram consagrados, por isso foi tão criticada pelos órgãos de defesa de consumidor”, diz o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor.
A última vistoria realizada pelo Ministério Público – DFT, em parceria com o Procon-DF e a OAB-DF, foi realizada em julho, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck, em Brasília. Os erros mais frequentemente identificados foram justamente a falta de informação sobre os valores das franquias de acordo com as novas regras e o preço que as companhias aéreas podem comprar se constatado excesso de bagagem.
Fonte: Site O Tempo.