A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou o lançamento de seu novo serviço “Primeira Matrícula” na plataforma RAB Digital, realizado na última sexta-feira, 1º de dezembro.
O nome Primeira Matrícula é uma referência à matrícula de registro recebida por aeronaves quando cadastradas pela primeira vez no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), como as novas de fábrica ou as que são compradas usadas no exterior e trazidas para operar no Brasil.
Segundo explica a ANAC, o serviço reduzirá o tempo de espera para emissão dos certificados de aeronaves após a Vistoria Técnica de Aeronavegabilidade Inicial (VTI). Isso representará, segundo a Agência, um ganho significativo para operadores, proprietários de aeronaves e profissionais da aviação.
Outra vantagem citada pela reguladora é a maior agilidade na emissão de certificados, além de permitir a operação imediata da aeronave, reduzindo os custos operacionais sem diminuir o nível de segurança da aviação.
Nessa primeira etapa, a função estará disponível para aeronaves detentoras de um Certificado de Aeronavegabilidade (CA) padrão.
“A plataforma RAB Digital proporciona uma interface amigável e intuitiva, simplificando todo o processo de matrícula de aeronaves. Com isso, a ANAC elimina obstáculos burocráticos e promove uma experiência mais ágil e eficiente aos usuários. O “Primeira Matrícula” representa um marco importante na evolução dos processos do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), consolidando o país como referência em inovação e modernização na aviação civil”, afirma a Agência.
Algumas funcionalidades do novo serviço são:
– Emissão imediata dos certificados após aprovação em Vistoria Técnica Inicial (VTI);
– Redução do tempo de espera após a VTI;
– Pagamento imediato das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC): agora, o pagamento será efetuado durante o processo de matrícula, proporcionando uma experiência mais fluida e eliminando possíveis erros na determinação do código de TFAC;
– Proprietário/operador: o próprio usuário deverá informar/confirmar os dados do proprietário e do operador durante o processo e inserir na plataforma a documentação comprobatória.
Comunicação/MCZ/Sineaa/2023