Pedido da Swissport questiona legalidade da venda de autorizações de voos e decolagens e cita manipulação de quórum; aérea estuda medidas.

O leilão dos ativos da companhia aérea Avianca Brasil, que está em recuperação judicial, marcado para ocorrer nesta terça-feira, 7, foi suspenso via liminar da Justiça de São Paulo. O pedido de liminar foi feito pela Swissport Brasil, empresa de serviços aeroportuários que afirma ser credora de 17 milhões de reais da Avianca Brasil.

Segundo a Swissport, o plano de recuperação judicial “baseia-se na transferência de slots (autorizações de voos e decolagens), o que é vedado pela legislação”. Além disso, a liminar cita “manipulação do quórum, inviabilidade de realização do leilão de UPIs ainda não constituídas e inexequibilidade (algo que não pode ser exigido) do plano aprovado”. A Swissport pede, por fim, a apresentação de um novo plano que seja factível e atenda aos interesses da coletividade de credores.

No despacho da Justiça de São Paulo, o relator Ricardo Negrão determina que a “recuperanda demonstre estrita obediência aos requisitos legais na defesa do plano de recuperação aprovado e homologado, cuja invalidade pretende-se neste recurso”.

Procurada, a Swissport informou que a expectativa da companhia é de que o plano de recuperação judicial da Avianca seja viável e passível de ser implementado, “de modo a promover a preservação da empresa e atender aos melhores interesses dos credores e de todos os envolvidos”. Após a decisão da Justiça, a Avianca informou que estuda as medidas cabíveis a serem tomadas.

Fonte: Veja
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