As investigações se iniciaram em 2016, em razão de denúncia de irregularidades na manutenção de aeronaves e reportagens veiculadas pela imprensa à época, vinculando essas irregularidades a quedas de helicópteros. Após a instauração do inquérito policial, a PF, em conjunto com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), procedeu à inspeção na empresa investigada, em que foram apreendidos documentos, peças e aeronaves. Exames periciais e análise dos documentos, além de contatos com fabricantes e autoridades estrangeiras (EUA), comprovaram indícios de compra de aeronaves sinistradas (salvados), seu reparo além dos limites permitidos pelo fabricante, com utilização de registros supostamente fraudulentos ou com o aproveitamento de plaquetas e documentação para emprego em outras aeronaves, e falhas nos controles, colocando em risco a aviação civil.

Também ficou evidenciada a falsificação de documentos, a não-prestação ou prestação parcial ou dissimulada de informações aos órgãos de controle, com o objetivo de dificultar ou iludir a fiscalização do órgão, além de fraudes fiscais nos processos de importação de aeronaves.

Cerca de 50 Policiais Federais e 20 fiscais da ANAC participam diretamente da operação, realizada simultaneamente em três Estados da Federação (Santa Catarina, Paraná e São Paulo).

Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão (3 em Joinville, 1 em Rio do Sul, 2 em Curitiba, 3 em Sorocaba e 1 em Birigüi), em oficinas, residências e empresas, incluindo 7 aeronaves sem condições de voo. Tais aeronaves possuem irregularidades documentais e estruturais que colocam em risco a aviação civil. Não houve prisões.

A operação foi nominada Dédalo que, na mitologia grega, ficou conhecido como um homem muito sábio e criativo, pai de Ícaro. Dédado fabricou asas de penas ligadas com cera para que ele e Ícaro pudessem voar e fugir do labirinto onde estavam presos. Mas na fuga, Ícaro se aproximou muito do sol, a cera derreteu e ele caiu no mar. Da mesma forma, o uso de peças não adequadas em aeronaves pode provocar acidentes aéreos.

Por tais condutas, os investigados responderão pelos crimes de perigo à aviação (art.261, Código Penal); falsificação de documentos (art.297, CP); falsidade ideológica (art.299, CP); e sonegação fiscal (art.1º, Lei 8.137/90), cujas penas isoladas variam de 1 a 6 anos de reclusão.

 

Fonte: PF e ANAC

 

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