Conheça quais são os seus direitos ao voltar de uma viagem e verificar que sua mala foi danificada pela companhia aérea.

RIO – Em tempo de férias e no Carnaval, fazer uma viagem está nos planos de muita gente. Mas imagine chegar no seu destino ou voltar daquela viagem dos sonhos e ver que sua bagagem foi danificada durante o percurso de avião. Para que o ocorrido não se torne um estresse maior ainda, a Proteste listou orientações de como agir para exigir seus direitos e não ser prejudicado.

DE QUEM É A CULPA?

A maioria das pessoas tem dúvidas sobre o que pode ser levado em um voo e até mesmo até onde vai a responsabilidade da empresa aérea em relação ao transporte de volumes. No entanto, mesmo após as mudanças em relação às franquias de bagagens, com novas regras de pesos e medidas, a empresa continua sendo responsável pela integridade de seus pertences.

Conforme previsão da resolução nº 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são responsáveis por quaisquer danos e/ou violações na bagagem de seus passageiros. Porém, existe um prazo de 07 (sete) dias corridos para registrar a reclamação com a companhia aérea.

DANOS CONFIRMADOS

Nos casos de dano, a empresa deve reparar a avaria ou substituir a bagagem por outra equivalente. Já nos casos de violação, o dano sofrido deverá ser comprovado para, posteriormente, ter sua reparação exigida à empresa. Especialistas em defesa do consumidor sempre aconselham que, antes de viajar, seja na ida como na volta, procure listra e fazer fotos do conteúdo de sua bagagem, pois serve como prova na hora de apresentar a queixa à companhia aérea e no caso de uma ação judicial.

OBJETOS DE VALOR

Antes de despachar a mala, caso haja algum objeto de valor, o ideal é fazer uma declaração de valores para a companhia aérea. Esse formulário é normalmente disponibilizado pela própria empresa e cada uma possui campos específicos para preencher, como, por exemplo,: necessidade de se chegar com horas de antecedência, necessidade de abrir a mala para comprovar que o conteúdo informado está de fato ma bagagem, etc. Além dessa declaração, tire fotos da mala e dos objetos contidos nela, para comprovar o possível dano.

O QUE FAZER?

Após essa precaução, assim que buscar sua mala na esteira, verifique o estado em que ela se encontra. Confira a condição de zíperes, cadeados, rodízios e demais itens que compõem sua bagagem. Qualquer sinal de avaria ou violação deverá ser comunicado à companhia, por escrito. Lembre-se: o passageiro tem até sete dias corridos após o desembarque para reclamar.

ONDE RECLAMAR?

O primeiro passo, é procurar o balcão da companhia no aeroporto. Caso enfrente dificuldades para sanar os danos à bagagem e ser ressarciido no caso de violação após o contato com a empresa aérea, o passageiro deve buscar orientações e apresentar sua reclamação junto à Proteste ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.

Fonte: O GLOBO.

Marco Calzolari, Comunicação Sineaa.
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