Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Paim (PT-RS) e Roberto Requião (PMDB-PR) impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 35586 contra a aprovação do , que trata do Acordo sobre Transportes Aéreos entre o Brasil e os Estados Unidos da América, assinado em Brasília em 2011. O relator do MS é o ministro Celso de Mello.

Para os parlamentares, a aprovação da matéria violou os artigos 58 (competência das comissões permanentes do Senado) e 47 (quórum de deliberação), ambos da Constituição Federal. Segundo eles, a proposição foi votada em regime de urgência pelo Plenário do Senado em 7 de março deste ano, sem ter sido analisada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a quem compete apreciar e emitir parecer sobre matérias afetas aos tratados internacionais e à segurança nacional.

Os congressistas apontam que, no processo legislativo previsto na Constituição Federal, as votações no Legislativo deverão sempre ser antecedidas de discussão, o que, na avaliação deles, não ocorreu no caso. Narram que, no momento da votação, havia apenas seis senadores no Plenário. Ao encerrar a discussão, a Presidência do Senado colocou a proposta em votação simbólica e a declarou aprovada, contra o voto de dois parlamentares.

O MS 35586 narra que o senador Roberto Requião pediu verificação de votação, com o apoio de outros quatro, porém o presidente da sessão, senador João Alberto, negou o pedido, sendo que o Regimento Interno prevê que é necessário o apoio de três congressistas para admitir a solicitação. Por isso, sustenta que a votação não cumpriu o previsto no artigo 47, o qual estabelece que as deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros. “O artigo 337 do Regimento Interno não permite que a urgência dispense o quórum estabelecido no artigo 47 da Constituição Federal: a urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quórum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal”, argumentam.

Os senadores informam que foi apresentada uma questão de ordem ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que ainda não decidiu sobre o pedido, mantendo-se, até o momento, o encaminhamento da matéria à promulgação.

Pedidos

No mandado de segurança, os parlamentares requerem liminar para que seja determinado ao presidente do Senado que não pratique qualquer ato para dar consequência legal à aprovação da matéria, inclusive a promulgação do decreto legislativo e sua publicação no Diário Oficial da União, e que se adotem os atos necessários para que o processo legislativo em questão seja submetido às regras da Constituição Federal e do Regimento Interno da Casa Legislativa. No mérito, o MS pede a confirmação da liminar e a anulação dos atos de processo legislativo realizados em desconformidade com o rito previsto na Constituição.

Fonte: Justiça em Foco.

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