Atendendo a convite da ANAC, o Presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Administração Aeroportuária esteve reunido com os Gerentes Técnicos de Normas, Isabela Cristina Diniz Baruffi, Arthur Gomes Castro e com o com Gerente Técnico de Infraestrutura e Operações, Marcos Roberto Eurich, no sentido de colaborar com a revisão da Resolução 158 que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC.
Pautas dos problemas identificados:
1) Nível de exigência para construção e cadastramento de aeródromos acima do necessário: prevê que a construção ou ampliação de qualquer edificação na ‘área patrimonial’ depende de autorização prévia da ANAC (art. 2º, § 2º);
2) Duplicidade dos processos de cadastramento e emenda ao certificado operacional, ou alteração do MOPS, no caso de alterações de infraestrutura de aeródromos certificados;
3) Discrepância entre a Resolução nº 158/2010 e o novo procedimento a ser adotado pelo DECEA, quanto à divulgação dos dados para a abertura de tráfego de aeródromo (art.10, §2º);
4) Desproporcionalidade entre a conduta infracional e a sanção prevista para a realização de alterações nas características físicas ou operacionais por parte do aeródromo, sem autorização da ANAC.
Importante: Até o dia 8 de setembro de 2017 o SINEAA deverá apresentar sugestões, críticas ou contribuições dos seus associados e da categoria econômica representados pela entidade em todo o Brasil. Para tanto, basta dar um clique no “Fale Conosco” e registrar as suas manifestações.
O SINEAA agradece a participação de todos!
Matéria/Fotografia: Marco Calzolari (Comunicação SINEAA), 300817.